Juiz arquiva processo contra presidente da Câmara

A justiça de Frutal determinou o arquivamento da ação civil pública contra a presidente da câmara de vereadores, Maíza Signorelli Nunes. A d...

A justiça de Frutal determinou o arquivamento da ação civil pública contra a presidente da câmara de vereadores, Maíza Signorelli Nunes. A denúncia ingressada pelo ministério público estadual relatava que a vereadora teria utilizado o veículo oficial da câmara para desenvolver atividades particulares no dia primeiro de maio do ano passado.

Ao se dirigir à cidade de Ituiutaba onde ela, segundo entrevista ao programa Raio-x em 4 de maio, iria entregar um recibo da declaração de imposto de renda ao seu contador. No trajeto de ida, Maíza e seu marido que dirigia o carro, sofreram um acidente. Além dela, os dois filhos e a nora estariam no carro, mas ninguém ficou ferido. Considerando se tratar de um ato que causou prejuízos ao município pelo fato de a vereadora estar utilizando o veículo da câmara para finalidades particulares, o advogado osório machado júnior juntou provas e apresentou denúncia ao ministério público, que posteriormente abriu inquérito e ingressou com a ação.

Como condenação por ato de improbidade administrativa o ministério público pediu ressarcimento do dano causado e outras punições estabelecidas na lei como cassação do mandato de vereadora e perda dos direitos políticos. Entendendo que não houve prejuízos ao município e que a presidente tem sim direito de utilizar o carro para diversas atividades seja particular ou pública, o juíz Elton Pupo nogueira julgou improcedente a denúncia e mandou arquivar o processo.

A presidente da câmara de Frutal, vereadora Maíza Signorelli Nunes, que era acusada de ter utilizado o carro oficial para fins particulares ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial. Ela foi informada da sentença pelo repórter Antonio Araujo.

COMPLEMENTO:

Sobre a decisão, o advogado Osório Júnior que denunciou o caso ao Ministério Público, emitiu a seguinte nota:

“Respeito ao máximo a convicção do juiz sentenciante, no entanto, não posso concordar com a sentença.

Logicamente, o juiz equivoca-se e quando isso ocorre cabe ao tribunal corrigir. Esse é o papel por excelência dos tribunais.

De maneira inevitável, o Ministério Público, através do incansável Promotor de Justiça, Doutor Alam Baena Bertolla, deverá pedir a reforma desta decisão de primeiro grau.
Houve utilização indevida de veículo público, conduzido em pleno feriado, para o atendimento de interesse privado, particular, que só dizia respeito à esfera pessoal da vereadora Maiza Signorelli Nunes, absolutamente estranho à atividade legislativa.

Considero ser gritante o desvio de finalidade ocorrido. É evidente o descaso da vereadora para com o erário público.

A conduta ímproba ficou plenamente demonstrada na Ação Civil Pública. Não há sombra de dúvidas de que a vereadora Maiza agiu mediante afronta aos princípios legais da moralidade e da legalidade, ao utilizar o carro da Câmara para fins particulares e ao envolver-se em acidente de trânsito.

Passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição de 1988, já não há mais espaço para que se tolere esta perniciosa confusão entre o que seja bem público e bem particular.
Apesar dos seus problemas e falhas, só o Poder Judiciário ainda pode inspirar à sociedade a confiança de que ela tanto necessita. Creio na força do direito, no respeito às leis.”

Osório Machado Júnior – Advogado.
Texto: Antônio Araújo
Publicado em:12/04/10

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