Prefeito e vice de Campo Florido são cassados

Juiz eleitoral reconhece a veracidade de denúncia de compra de votos na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido, ordenando a cass...

Juiz eleitoral reconhece a veracidade de denúncia de compra de votos na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido, ordenando a cassação do diploma do petista José Catanant Neto e de seu vice Sivaldo dos Reis Caetano. Decisão consta de sentença condenatória do juiz Lênin Ignachitti, presidente da 326ª Zona Eleitoral, determinando ainda a realização de novas eleições naquele município da comarca de Uberaba.

A mesma autoridade ordenou ainda que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público para abertura de processo-crime contra prefeito e vice.

Como autores da Ação de Investigação Eleitoral, ontem julgada em primeira instância, consta o ex-prefeito Otaliba Júnior de Melo e seu então vice-prefeito Clodoaldo Antônio dos Santos. Eles também perderam suas cadeiras por ordem judicial em 2007, sendo cassados sob acusação de terem oferecido churrasco e bebida durante a campanha eleitoral de 2004. Era o crime de abuso de poder econômico reconhecido pela Justiça Eleitoral em Uberaba e pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na ocasião em que Talibinha e seu vice foram afastados, justamente José Catanant assumiu a cadeira de prefeito em razão de ter sido o segundo mais votado na disputa pela prefeitura de Campo Florido. Na época, seu vice era Luiz Armando Cunha Junqueira, preterido ao final do mandato de ambos.

Agora, como que por ironia do destino, o vice-prefeito de Talibinha na época também era Sivaldo Freitas, novamente alvo de condenação semelhante.

Conforme a sentença de Igna
chitti divulgada ontem, a denúncia de compra de votos foi comprovada por testemunhas e documentos. Diz a decisão que os denunciados ofereceram dinheiro e cotas de combustível em troca de votos, violando assim a legislação eleitoral (Lei 9.504/97).
No processo em que a Justiça determinou até quebra de sigilo telefônica, ficou demonstrado que o então prefeito e candidato a reeleição Catanant, teria ligado 146 vezes para o posto de combustível onde os eleitores abasteciam seus veículos em compra custeada pela dobradinha em campanha.

Por
outro lado, uma testemunha confirmou ter abastecido gratuitamente seu veículo, por nove vezes, portando, apenas autorizado pelo prefeito Catanant. Ainda conforme a sentença “a prova testemunhal produzida comprovou também a compra direta de votos, mediante pagamento em espécie”.

No trecho final da sentença condenatória, o juiz eleitoral ainda declarou a inelegibilidade de Catanant e o vice Sivaldo para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática criminosa, bem como estipulou multa de 50.000 UFIRs para cada um dos condenados. Da decisão ainda cabe recurso.

Jornal da Manhã

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