Prefeito e vice de Campo Florido são cassados
Juiz eleitoral reconhece a veracidade de denúncia de compra de votos na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido, ordenando a cass...
Juiz eleitoral reconhece a veracidade de denúncia de compra de votos na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido, ordenando a cassação do diploma do petista José Catanant Neto e de seu vice Sivaldo dos Reis Caetano. Decisão consta de sentença condenatória do juiz Lênin Ignachitti, presidente da 326ª Zona Eleitoral, determinando ainda a realização de novas eleições naquele município da comarca de Uberaba. A mesma autoridade ordenou ainda que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público para abertura de processo-crime contra prefeito e vice.
Como autores da Ação de Investigação Eleitoral, ontem julgada em primeira instância, consta o ex-prefeito Otaliba Júnior de Melo e seu então vice-prefeito Clodoaldo Antônio dos Santos. Eles também perderam suas cadeiras por ordem judicial em 2007, sendo cassados sob acusação de terem oferecido churrasco e bebida durante a campanha eleitoral de 2004. Era o crime de abuso de poder econômico reconhecido pela Justiça Eleitoral em Uberaba e pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Na ocasião
Agora, como que por ironia do destino, o vice-prefeito de Talibinha na época também era Sivaldo Freitas, novamente alvo de condenação semelhante.
Conforme a sentença de Igna
chitti divulgada ontem, a denúncia de compra de votos foi comprovada por testemunhas e documentos. Diz a decisão que os denunciados ofereceram dinheiro e cotas de combustível em troca de votos, violando assim a legislação eleitoral (Lei 9.504/97).
No processo em que a Justiça determinou até quebra de sigilo telefônica, ficou demonstrado que o então prefeito e candidato a reeleição Catanant, teria ligado 146 vezes para o posto de combustível onde os eleitores abasteciam seus veículos em compra custeada pela dobradinha
Por
No trecho final da sentença condenatória, o juiz eleitoral ainda declarou a inelegibilidade de Catanant e o vice Sivaldo para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática criminosa, bem como estipulou multa de 50.000 UFIRs para cada um dos condenados. Da decisão ainda cabe recurso.
Jornal da Manhã
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