Sindicato terá que devolver parte do terreno do Parque dos Peões para Vicentinos O juiz Eduardo Tavares Vianna condenou o Sindicato Rural a ...
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Sindicato terá que devolver parte do terreno do Parque dos Peões para Vicentinos
O juiz Eduardo Tavares Vianna condenou o Sindicato Rural a devolver parte do terreno do parque de exposições os Idealistas para a Sociedade São Vicente de Paulo, a Vila dos Vicentinos. De acordo com a sentença, a sociedade São Vicente doou em 1968 uma determinada parte do terreno para que o Estado construísse uma escola no local. O Estado por sua vez doou ao Sindicato para que fosse construído um ginásio. No ano de 2003, como nem a escola, nem o ginásio foram construídos a Sociedade São Vicente requereu e conseguiu na justiça a reversão do bem.
O Sindicato Rural negava desocupar o local alegando que a lei que operou a reversão para o patrimônio dos Vicentinos está elevada de vícios e não presta para os fins almejados. Ainda garante que cumpriu todas as obrigações impostas.
Para o juiz Eduardo Tavares, a lei não contém vícios nem mesmo é nula ou inconstitucional, determinando que seja desapropriada a parte destinada aos vicentinos. A reportagem falou na tarde de ontem com o advogado Nivaldo Teodoro da Mata, que defende a Sociedade São Vicente e ele disse que ainda não tomou conhecimento da decisão do judiciário, e, portanto preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Sindicato Rural de Frutal, através da assessoria informou que também não foi intimado e que irá recorrer da decisão.
O juiz Eduardo Tavares Vianna condenou o Sindicato Rural a devolver parte do terreno do parque de exposições os Idealistas para a Sociedade São Vicente de Paulo, a Vila dos Vicentinos. De acordo com a sentença, a sociedade São Vicente doou em 1968 uma determinada parte do terreno para que o Estado construísse uma escola no local. O Estado por sua vez doou ao Sindicato para que fosse construído um ginásio. No ano de 2003, como nem a escola, nem o ginásio foram construídos a Sociedade São Vicente requereu e conseguiu na justiça a reversão do bem.
O Sindicato Rural negava desocupar o local alegando que a lei que operou a reversão para o patrimônio dos Vicentinos está elevada de vícios e não presta para os fins almejados. Ainda garante que cumpriu todas as obrigações impostas.
Para o juiz Eduardo Tavares, a lei não contém vícios nem mesmo é nula ou inconstitucional, determinando que seja desapropriada a parte destinada aos vicentinos. A reportagem falou na tarde de ontem com o advogado Nivaldo Teodoro da Mata, que defende a Sociedade São Vicente e ele disse que ainda não tomou conhecimento da decisão do judiciário, e, portanto preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Sindicato Rural de Frutal, através da assessoria informou que também não foi intimado e que irá recorrer da decisão.
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