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Liminar proíbe pagamento de 13º para agentes públicos Uma liminar do Ministério Público de Minas proíbe o pagamento de 13º para agent...

Liminar proíbe pagamento de 13º para agentes públicos

Uma liminar do Ministério Público de Minas proíbe o pagamento de 13º para agentes públicos de três cidades do Triângulo. A decisão é da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Frutal. Anunciada nessa quinta-feira (4), contraria leis municipais aprovadas anteriormente que autorizavam o pagamento.

Seriam beneficiados vereadores, secretários, prefeito e vice de Fronteira, Planura e Comendador Gomes. A Constituição proíbe qualquer tipo de gratificação aos agentes públicos. Segundo a justiça, a medida causaria grandes danos aos cofres públicos municipais. Se eles receberem o 13º podem ser multados em R$100 mil e ainda condenados por desobediência e improbidade administrativa.
MGTV/www.megaminas.com

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