Concurso público de Frutal é anulado pela justiça

O concurso 1/2005 para preenchimento de vagas na câmara e prefeitura de Frutal foi anulado e o dinheiro terá que ser devolvido aos candidato...

O concurso 1/2005 para preenchimento de vagas na câmara e prefeitura de Frutal foi anulado e o dinheiro terá que ser devolvido aos candidatos. A sentença foi expedida nessa quarta-feira (25) pelo juiz da segunda vara da comarca de Frutal e ainda não foi publicada. De acordo com o assessor jurídico do município, Marco Aurélio Ferreira, em entrevista exclusiva ao programa Raio-X da 102FM, a prefeitura e câmara irão recorrer à decisão do juiz.


Allan de Abreu/DiarioWeb


O juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti considerou fraudulento o concurso público feito pela empresa Unicon para a Prefeitura e a Câmara de Frutal (MG) e anulou o processo seletivo. Na sentença, proferida na última quarta-feira, Benfatti argumenta que “a falta de organização, lisura, moralidade e impessoalidade reinou durante todo o processo”. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público. Várias irregularidades foram apontadas na seleção, ocorrida em 2005. A primeira delas foi a dispensa de licitação na contratação da Unicon por R$ 95.240, equivalente à arrecadação com a taxa de inscrição. “A escolha da cooperativa Unicon para a prestação de serviços de tão grande importância com certeza não foi a melhor opção ao poder público, tendo em vista a existência, em todo País, de inúmeras empresas capazes de prestar o mesmo serviço de maneira mais satisfatória.”

A segunda irregularidade apontada foi a falta de isenção no pagamento da taxa de inscrição para desempregados e carentes. Além disso, o concurso foi instaurado para preencher vagas de um processo seletivo anterior, de 2002, para os mesmos cargos. Embora a Unicon tenha sido remunerada no concurso, todos os encarregados pela realização das inscrições foram remunerados pela prefeitura, de acordo com o magistrado, deixando de trabalhar para a administração pública municipal. Alguns desses servidores fizeram a prova, e outros ajudaram na aplicação dos testes. Benfatti afirma ainda, na sentença, que pessoas ligadas à prefeita Maria Cecília Marchi Borges, a Ciça (PR), ao vice-prefeito e à então presidente da Câmara, Gleiva Ferreira de Melo (PR), tiveram acesso ao gabarito das provas antes da realização do concurso. “A aprovação destas pessoas não pode ser creditada ao acaso ou coincidência, pois acreditar nisso seria demais ingênuo”, diz o juiz. Pela sentença, além da anulação do concurso, a Unicon terá de devolver integralmente o valor angariado com as inscrições.

Mais detalhes sobre essa decisão você acompanha NO PONTO e na hora certa.

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