NOTA À IMPRENSA Com relação á decisão tomada pelo Juiz Eduardo Tavares Viana, a assessoria jurídica do ex-vereador Esio Antônio dos Santos, ...

NOTA À IMPRENSA


Com relação á decisão tomada pelo Juiz Eduardo Tavares Viana, a assessoria jurídica do ex-vereador Esio Antônio dos Santos, divulga nota explicando os fatos.

Considerando que se passaram quase sete anos é imprescindível que a população seja relembrada que a referida ação foi instaurada por denuncia de seus desafetos políticos, através de acusação por motivos meramente políticos dos vereadores Helvico José de Queiroz Júnior, José de Souza e Silva Neto, Carlos Roberto Silva e Edvalder Fernandes da Silva, que se opunham ao trabalho sério e ético de Ésio.

Na época, os vereadores foram contra o Projeto de Lei de autoria de Ésio que visava à redução dos subsídios. O Plenário rejeitou o projeto e acabou sendo instaurada uma ação pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Fernandes dos Santos, contra todos os Vereadores, objetivando os mesmos propósitos, que era a redução dos salários dos parlamentares, e isso, serviu para pretexto de uma perseguição política sistemática, na tentativa de eliminar a força política conquistada pelo ex-vereador Ésio durante vários anos de sua dedicação intensa à vida pública, que lhe conferiu um bom conceito de homem público exemplar.

No entanto, mesmo respeitando o entendimento do magistrado que concluiu que as matérias divulgadas na home page da Câmara foram usadas em caráter promocional do ex-vereador, a defesa discorda plenamente, pelo fato de as notícias publicadas no site não acarretaram nenhum dano ao erário público ou obtenção de vantagem pessoal que seja caracterizador da improbidade administrativa, razão pela qual a sentença será facilmente reformada pelo Tribunal.

A defesa está bastante convencida da inexistência do ato de improbidade.

Naquela época como nos dias de hoje, a página da Câmara na internet continua sendo utilizada para comunicar-se com a população, dando publicidade aos atos institucionais, e esclarecendo acerca de assuntos ligados ao Poder Legislativo.

Outros órgãos públicos também se valem de suas páginas para divulgação de seus atos, sem nenhuma aplicabilidade de sanção.

Diariamente são publicadas matérias na Imprensa Oficial do Estado, quando, sempre se tem a imagem estampada do Governador, os pronunciamentos em rede nacional de rádio e televisão do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, quando se lhe tem a imagem propagada, e outras campanhas dos Governos com slogans e etc.

O Senado Federal edita o "Jornal do Senado", cujas páginas divulgam invariavelmente fatos, imagens e pronunciamentos pessoais dos Senadores. A Câmara dos Deputados conta com seu sistema próprio de televisão, no qual diuturnamente os parlamentares aparecem e fazem apologia de suas idéias, projetos e realizações. E tudo isso não é considerado promoção pessoal e lamentavelmente isso não foi analisado pela sentença.

A incoerência da sentença está no fato de que, punir o vereador de uma cidade do interior por essa particularidade que é comum aos Senadores e Deputados, é uma hipocrisia que não se ajusta às superiores funções do Judiciário.

Em vista disso, os Tribunais tem entendido que não se configura autopromoção a divulgação de matérias de atividade administrativa local, em períodos não pré-eleitorais e sem a prova inequívoca da intenção de autopromover-se.

A defesa esclarece ainda que a manutenção de uma página na internet não caracteriza propaganda porque o acesso à eventual mensagem ali contida não é imposta, como num outdoor, panfleto, cartaz, rádio ou na televisão, ou seja, para chegar-se àquela mensagem depende unicamente da vontade do internauta.

Por tudo isso, e principalmente pela natureza exclusivamente informativa das referidas matérias, retira por completo, qualquer alegação de improbidade sujeito à imposição do ressarcimento dos cofres públicos e das sanções impostas pelo magistrado, esclarecendo por fim, que a defesa irá recorrer no tempo oportuno, com a certeza de que o Tribunal julgará improcedente a ação civil pública intentada pelo promotor.

Sem mais para o momento, a assessoria jurídica do ex-vereador coloca ao inteiro dispor para os demais esclarecimentos que a imprensa julgar necessários.

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