Geila tem contas aprovadas pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acaba de aprovar com ressalvas a prestação de contas da candidata a prefeita pelo mu...
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acaba de aprovar com ressalvas a prestação de contas da candidata a prefeita pelo município de Comendador Gomes, Geila Lúcia Miranda Castro.
Com a decisão, o Tribunal reformou a sentença proferida pelo Juiz da 116ª Zona Eleitoral de Frutal que foi pela desaprovação das contas, sob argumento que a candidata teria desobedecido a norma que obriga o trânsito pela conta bancária de recursos financeiros utilizados em campanha, no valor de R$ 300,00, referente 112,38 litros de combustível. Outras duas falhas foram apontadas pelo juiz de primeira instância – um recibo eleitoral sem assinatura e a existência de dívida de campanha decorrente da ausência de recursos financeiros para quitar despesas contraídas na disputa eleitoral, no montante de R$ 198,90.
Geila recorreu da sentença através de recurso interposto pelo advogado Osório Machado Júnior, que obteve sucesso em demonstrar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que as falhas cometidas na prestação de contas mereciam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“As irregularidades cometidas não são suficientes para macular toda a prestação de contas a ponto de afetar sua integralidade. A candidata apresentou justificativa para todos os pontos levantados, bem como juntou documentação referente às despesas registradas”, explicou a Juíza Maria Fernanda Pires, ao julgar o Recurso Eleitoral nº 8407.
Em 2008, Geila tentou se eleger prefeita de Comendador Gomes pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB. Agora, com esta decisão, ela poderá candidatar-se nas eleições de 2010 e 2012.
Com a decisão, o Tribunal reformou a sentença proferida pelo Juiz da 116ª Zona Eleitoral de Frutal que foi pela desaprovação das contas, sob argumento que a candidata teria desobedecido a norma que obriga o trânsito pela conta bancária de recursos financeiros utilizados em campanha, no valor de R$ 300,00, referente 112,38 litros de combustível. Outras duas falhas foram apontadas pelo juiz de primeira instância – um recibo eleitoral sem assinatura e a existência de dívida de campanha decorrente da ausência de recursos financeiros para quitar despesas contraídas na disputa eleitoral, no montante de R$ 198,90.
Geila recorreu da sentença através de recurso interposto pelo advogado Osório Machado Júnior, que obteve sucesso em demonstrar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que as falhas cometidas na prestação de contas mereciam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“As irregularidades cometidas não são suficientes para macular toda a prestação de contas a ponto de afetar sua integralidade. A candidata apresentou justificativa para todos os pontos levantados, bem como juntou documentação referente às despesas registradas”, explicou a Juíza Maria Fernanda Pires, ao julgar o Recurso Eleitoral nº 8407.
Em 2008, Geila tentou se eleger prefeita de Comendador Gomes pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB. Agora, com esta decisão, ela poderá candidatar-se nas eleições de 2010 e 2012.

6 comentários
Parabéns Geila vc merece essa vitória. Aliás o Juiz foi muito injusto com vc.E o povo de Comendador Gomes tb,aliás vc sim merecia ganhar.. Quem perdeu foram eles. Parabéns pela coragem.
Parabéns por sua vitória, essa conquista veio por sua coragem e perseverança. Tudo de bom, força e mais coragem ...Parabénss.
Parabens!
vc merecia essa vitoria!!
Parabéns Geila pela vitória!!!Parabéns ao Dr. Osório Júnior!!
Geila, parabéns pela merecida vitória. Que o Nosso Pai Celestial continue iluminando seus caminhos sempre e que nas próximas eleições venha também o reconhecimento do povo, com êxito total. Parabéns!!!
Parabéns Geila!!!
Desejo mais Vitória esse ano de 2010 para vc!! Sucesso!
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