Tribunal confirma cancelamento de concursos
Irregularidades na aplicação das provas e ausência de licitação para escolha da comissão organizadora do concurso contribuíram para a anul...

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Irregularidades na aplicação das provas e ausência de licitação para escolha da comissão organizadora do concurso contribuíram para a anulação dos concursos públicos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedentes as Apelações Cíveis interpostas pela Câmara Municipal de Frutal, pelo Município de Frutal e pela Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos (Unicon), todas contra a sentença do Juiz da Segunda Vara da Comarca de Frutal, Doutor Luís Fernando de Oliveira Benfatti, que, nos autos da Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público, declarou nulos os contratos firmados entre a Câmara, Prefeitura Municipal e a Unicon e inválido os concursos 001/2005 realizados pela Câmara e Prefeitura Municipal, assim como o edital e todos os efeitos decorrentes, inclusive nomeação e posse de candidatos, eventualmente ocorridos.
No acórdão, publicado no último dia 30 de setembro, consta que o edital do concurso contrariou a Constituição Federal e a legislação municipal em diversos aspectos, especialmente no que se refere a taxas de inscrição excessivas; ausência de previsão da concessão de isenção do valor da taxa de inscrição; abertura do concurso antes do fim da vigência do concurso 01/2002, bem como a previsão apenas de prova para o cargo de Procurador do Município.
Confira a matéria completa na coluna DIREITO E JUSTIÇA do advogado Osório Júnior na próxima quinta-feira na edição do JORNAL DE FRUTAL.
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