Frutal
Justiça nega pedido de perícia nas urnas eletrônicas Antonio Araujo Uma representação feita pelo advogado Flávio Ribeiro da Costa (foto) da ...
http://no-ponto.blogspot.com/2008/12/frutal.html
Justiça nega pedido de perícia nas urnas eletrônicas
Antonio Araujo
Uma representação feita pelo advogado Flávio Ribeiro da Costa (foto) da coligação “Com a força do povo” protocolada no último dia 26 de novembro no cartório eleitoral de Frutal pedia perícia nas urnas utilizada nas eleições 2008.
De acordo com a argumentação do advogado, vários eleitores tiveram dificuldades na hora de votar e não conseguiram visualizar a foto do candidato escolhido.
Na sentença o juiz eleitoral José Roberto Poiani nega o pedido de perícia e adverte que o prazo para o recurso era de 3 dias após a publicação da ata que foi realizada no dia das eleições. O recurso foi protocolado no dia 26 de novembro somando 52 dias após o prazo expirado. José Roberto Roberto afirma que esse atraso para reclamar indica falta de conhecimento da legislação vigente, e que a coligação reclamante apresenta dificuldades em aceitar o resultado das umas.
Quanto as reclamações na hora de visualizar a foto, ele apresentou 4 possíveis motivos. Um deles é o fato de o eleitor ter confundido a ordem da votação, ou também pode ter confirmado o voto sem que esperasse aparecer a foto.
No final da sentença o juiz relata: “Todos os ângulos que se analise, a meu juízo, impossível extrair qualquer elemento que possa colocar em dúvida a lisura todos os procedimentos adotados nas eleições nessa Zona Eleitoral. É bom que se diga que no Estado de Minas Gerais não houve registro de nenhum problema nesse sentido. Ante todo o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, quer pela extemporaneidade, quer pela ausência de motivos justificadores, INDEFIRO o pedido de perícia nas urnas eletrônicas” finaliza a sentença.
Antonio Araujo
Uma representação feita pelo advogado Flávio Ribeiro da Costa (foto) da coligação “Com a força do povo” protocolada no último dia 26 de novembro no cartório eleitoral de Frutal pedia perícia nas urnas utilizada nas eleições 2008.
De acordo com a argumentação do advogado, vários eleitores tiveram dificuldades na hora de votar e não conseguiram visualizar a foto do candidato escolhido.
Na sentença o juiz eleitoral José Roberto Poiani nega o pedido de perícia e adverte que o prazo para o recurso era de 3 dias após a publicação da ata que foi realizada no dia das eleições. O recurso foi protocolado no dia 26 de novembro somando 52 dias após o prazo expirado. José Roberto Roberto afirma que esse atraso para reclamar indica falta de conhecimento da legislação vigente, e que a coligação reclamante apresenta dificuldades em aceitar o resultado das umas.
Quanto as reclamações na hora de visualizar a foto, ele apresentou 4 possíveis motivos. Um deles é o fato de o eleitor ter confundido a ordem da votação, ou também pode ter confirmado o voto sem que esperasse aparecer a foto.
No final da sentença o juiz relata: “Todos os ângulos que se analise, a meu juízo, impossível extrair qualquer elemento que possa colocar em dúvida a lisura todos os procedimentos adotados nas eleições nessa Zona Eleitoral. É bom que se diga que no Estado de Minas Gerais não houve registro de nenhum problema nesse sentido. Ante todo o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, quer pela extemporaneidade, quer pela ausência de motivos justificadores, INDEFIRO o pedido de perícia nas urnas eletrônicas” finaliza a sentença.
Postar um comentário