Frutal

Justiça nega pedido de perícia nas urnas eletrônicas Antonio Araujo Uma representação feita pelo advogado Flávio Ribeiro da Costa (foto) da ...

Justiça nega pedido de perícia nas urnas eletrônicas

Antonio Araujo
Uma representação feita pelo advogado Flávio Ribeiro da Costa (foto) da coligação “Com a força do povo” protocolada no último dia 26 de novembro no cartório eleitoral de Frutal pedia perícia nas urnas utilizada nas eleições 2008.

De acordo com a argumentação do advogado, vários eleitores tiveram dificuldades na hora de votar e não conseguiram visualizar a foto do candidato escolhido.

Na sentença o juiz eleitoral José Roberto Poiani nega o pedido de perícia e adverte que o prazo para o recurso era de 3 dias após a publicação da ata que foi realizada no dia das eleições. O recurso foi protocolado no dia 26 de novembro somando 52 dias após o prazo expirado. José Roberto Roberto afirma que esse atraso para reclamar indica falta de conhecimento da legislação vigente, e que a coligação reclamante apresenta dificuldades em aceitar o resultado das umas.

Quanto as reclamações na hora de visualizar a foto, ele apresentou 4 possíveis motivos. Um deles é o fato de o eleitor ter confundido a ordem da votação, ou também pode ter confirmado o voto sem que esperasse aparecer a foto.

No final da sentença o juiz relata: “Todos os ângulos que se analise, a meu juízo, impossível extrair qualquer elemento que possa colocar em dúvida a lisura todos os procedimentos adotados nas eleições nessa Zona Eleitoral. É bom que se diga que no Estado de Minas Gerais não houve registro de nenhum problema nesse sentido. Ante todo o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, quer pela extemporaneidade, quer pela ausência de motivos justificadores, INDEFIRO o pedido de perícia nas urnas eletrônicas” finaliza a sentença.

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