Pedido de registro de pesquisa é indeferido pela justiça.

A pesquisa realizada pela empresa Mídia G e encomendada pela revista Mega ambas de Fernandópolis que deu entrada no pedido de registro dia 1...

A pesquisa realizada pela empresa Mídia G e encomendada pela revista Mega ambas de Fernandópolis que deu entrada no pedido de registro dia 12 na justiça eleitoral de Frutal foi impugnada pela coligação Frutal na Melhor direção, da prefeita Ciça.

Na representação, a coligação de Ciça diz que o pedido de registro da pesquisa realizada pela Mídia G foi assinado por uma pessoa que não tem procuração legal para representar a empresa. Também é questionado sobre o verdadeiro financiador da pesquisa que segundo os argumentos da representação não está claro no pedido de registro. Há também incoerências nas informações de quais zonas em Frutal seriam consultadas e a quantidade de pessoas.

Na sentença, o Juiz Eleitoral José Roberto Poiani ressalta que como a empresa Mídia G não apresentou defesa dá se entender que ela concorda com os argumentos apresentados na impugnação. Sendo assim, foi proibida a publicação e divulgação desta pesquisa podendo ser condenado, caso desobedeça, a penalidade administrativa e criminal.

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Um comentário

Anônimo disse...

É bom vermos que a justiça está de olho em pelo menos uma pequena parcela da campanha eleitoral frutalense. O resultado foi positivo, já que impede que mais uma mentira seja lançada nas ruas na tentativa de confundir os eleitores, na tentativa de tirá-los do foco de onde realmente está uma campanha pela paz da cidade.

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