DIREITO & JUSTIÇA
PALAVRA DA SEMANA : Oitiva: > Ação ou resultado de se ouvir o que alguém tem a dizer acerca de algo; audição. ESPALHE POR AÍ O estudante ...
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ESPALHE POR AÍ
O estudante que obteve pontuação mínima de 400 pontos na prova objetiva do Enem, 500 pontos na redação e tenha idade mínima de 18 anos, poderá cursar a Universidade mesmo que não possua, ainda, o certificado de Ensino Médio. O MEC expediu a Portaria nº 04/2010, que regulamenta a obtenção do diploma.
CARROS DA “MÃE JOANA”
A colunista do Jornal da Manhã de Uberaba, Gislene Martins, em sua coluna Evidências, divulgou: DEMOROU - Finalmente o Ministério Público começa a agir nos casos de uso indevido de carros públicos. Informou que foram protocoladas ações contra um ex-prefeito de Planura e uma vereadora de Frutal, que usaram veículos oficiais para fins particulares. Um carro do Codau teria sido usado para levar um vereador cassado de Conceição das Alagoas para que recorresse da decisão junto ao TRE, na capital mineira. Também não podemos nos esquecer do absurdo ocorrido no fim de 2009, quando o coronel Flávio Aquino mandou que uma viatura policial fosse buscá-lo no aeroporto de Campinas no seu retorno do Maracanã, junto com o filho, onde foi torcer pelo seu time (Flamengo).
DETALHANDO
No caso do ex-prefeito de Planura e da vereadora de Frutal, ambos vão responder a processo judicial por improbidade administrativa. A presidente da Câmara Municipal de Frutal (Maiza Signorelli Nunes) foi denunciada por ter usado o veículo oficial para viajar a passeio, em um feriado, para Ituiutaba. Já em Planura, o ex-prefeito e um ex-funcionário comissionado do município foram denunciados, civil e criminalmente, por terem usado o veículo oficial da prefeitura para ir a Belo Horizonte, onde o ex-prefeito recorreria da liminar que o havia afastado do cargo, concedida em outro processo por improbidade. Se forem condenados, os dois requeridos terão de ressarcir o erário municipal pelo dano causado e pagar multa. Perdem, ainda, seus direitos políticos.
LIVRO SOBRE LULA
A Justiça acatou o pedido do cineasta Luiz Carlos Barreto, produtor do filme "Lula, o Filho do Brasil", para retirar de circulação o livro "Lula do Brasil - A História Real, do Nordeste ao Planalto", de autoria do professor da Universidade de Londres, Richard Bourne. De acordo com o pedido, a capa do livro é semelhante ao cartaz do longa-metragem, lançado no Brasil em janeiro deste ano.
MÁ-FÉ NA CRIAÇÃO DA CAPA
O cineasta, na ação, alega que houve má-fé na criação da capa do livro, que é igual ao cartaz de divulgação do filme. Ele afirma, também, que a capa feita pela Geração Editorial prejudicou o longa-metragem pela semelhança. De acordo com a decisão, a editora está sujeita a uma multa diária no valor de R$ 50 mil caso não recolha os exemplares.
DICAS JURÍDICAS AOS PRESOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá dar dicas jurídicas aos presos em uma cartilha com sete capítulos. Como impetrar um Habeas Corpus ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício são alguns dos itens do guia. A "Cartilha do Reeducando", com 16 páginas, pretende orientar os presos sobre quais são seus direitos e deveres.
DIGNIDADE AOS ENCARCERADOS
O guia é a segunda medida do CNJ que visa garantir a dignidade aos presos. Segundo o CNJ, a primeira idéia foi fazer os mutirões carcerários que já passaram em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. Essa semana o mutirão carcerário acontece no Paraná.
TRANSPORTE PARA IDOSOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
CONDIÇÕES
Falta de aceite em duplicata não impede execução, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da mercadoria. É o entendimento, com vários e sabidos precedentes, da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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