Tribunal de Justiça decide manter sentença que cancela concursos público da Câmara e Prefeitura de Frutal Decisão proferida em primeira in...

Tribunal de Justiça decide manter sentença que cancela concursos público da Câmara e Prefeitura de Frutal

Concurso 1Decisão proferida em primeira instância foi confirmada em BH e ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça. Mais de 4 mil pessoas que prestaram o concurso aguardam a decisão.

Por Antonio Araujo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte decidiu manter a decisão que anula o concurso público 01/2005 para o preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal e na Câmara de vereadores em Frutal. A decisão proferida em 24 de setembro de 2008 pelo juíz da segunda vara da comarca Luiz Fernando de Oliveira Benfatti determinou que fossem anulados os concursos tanto da prefeitura quanto da câmara e que todo o dinheiro arrecadado pela UNICON (Cooperatica de Serviços Profissionais Autônomos) no processo de seleção fosse devolvido para os candidatos. Também determinou a exoneração dos contratados e a realização de novo concurso público para o preenchimento das vagas.

Em março deste ano a prefeitura de Frutal juntamente com os outros envolvidos na acusação apelaram da decisão em primeira instância e recorreram ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte para tentar reformar a decisão. A 2ª Câmara Cível do TJMG decidiu na última terça-feira (11) recusar os recursos apresentados, mantendo assim a decisão tomada em Frutal.

dr_osoriojrA representação no Ministério Público contra o concurso foi feita em 13 de fevereiro de 2006 pelo advogado Osório Machado Júnior. Na época Osório levantou 24 possíveis irregularidades constatadas em todo o processo, desde a contratação da UNICON, a inscrição dos candidatos, elaboração e a aplicação de provas. Na opinião de Osório a decisão em manter a sentença do Juiz da comarca foi acertada. Para ele, a forma da contratação da UNICON, que dispensou licitação, é a prova mais clara de que houve falhas neste concurso. “A Cooperativa na época tinha menos de 1 ano de funcionamento, dispensou licitação, e arrecadou R$ 95.240 equivalente a taxas de inscrição que variava de 20, 30 e 50 reais” lembra Osório.

Outra irregulariade apontada pelo advogado é o fato de os desempregados, ou os mais carentes não poderem fazer a inscrição isentos da taxa. “Muitas pessoas não tiveram acesso ao concurso público por falta de dinheiro, e isso é contra a lei”, enfatiza o advogado. Osório ainda lembra que havia em vigor um concurso realizado em 2002 , por isso a prefeitura não poderia reabrir novo concurso para o preenchimento dessas vagas, já que pessoas que passaram no processo de seleção em 2002 aguardavam na fila para serem contratadas.

As irregularidades não param por aí. Segundo o que apurou o inquérito civil na época instaurado pelo Promotor de Justiça Leandro Willi, funcionários da prefeitura trabalharam na realização das inscrições dos candidatos, o que é totalmente vedado, já que a Cooperativa UNICON havia sido contratada e paga para realizar este serviço.

Uma última irregularidade apontada pelo advogado Osório é considerada a mais grave na opinião dele. “Algumas pessoas ligadas a prefeita municipal Maria Cecília March Borges (Ciça), ao vice-prefeito da época, Jarbas Azevedo Filho (Jarbinhas) e a presidente da Câmara Gleiva Ferreira de Melo tiveram acesso ao gabarito das provas antes da realização do concurso, e evidentemente foram aprovadas em ótimas classificações, em primeiro e segundo lugar” afirma o advogado. “Essa sentença mostra que temos lei, não podemos nos calar diante de atos arbitrário da administração pública. Isso não se trata de perseguição, mas em lutar pela aplicação da lei. Eu gostaria de relembrar um dizer do promotor Leandro Willi de que esse acontecimento em Frutal seria um marco na história da nossa cidade, principalmente no resgate da cidadania.” Finaliza Osório.

FlávioOutra pessoa que também representou contra o concurso público foi o advogado publicista Flávio Ribeiro da Costa. Para ele, a intenção do município é atrasar ainda mais uma decisão que vai afetar diretamente mais de 4 mil pessoas. “Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas a lei 11.627/2008 que reza sobre recursos repetitivos, não permite que um recurso que já foi julgado outras vezes como improcedente seja aceito no STJ”, explica Flávio.

O procurador jurídico da prefeitura, Marco Aurélio Rodrigues Ferreira informou que teve conhecimento de que houve uma decisão desfavorável ao concurso em Belo Horizonte, mas que ainda não tem conhecimento da íntegra da decisão, já que o acórdão do Tribunal de Justiça ainda não foi publicado. Tão logo seja publicado o acórdão, a procuradoria, junto com a prefeita Ciça, vão definir se entram com recurso no Superior Tribunal de Justiça ou se irão acatar a decisão e realizar um novo concurso público.

Para quem quer consultar o processo é só clicar no link: http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10271060464788003

NÚMERO: 1.0271.06.046478-8/003

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Em Veríssimo MP entrou com ação semelhante contra a prefeitura e a UNICON

Pesquisando no google sobre a empresa Unicon acabei encontrando uma situação semelhante na cidade mineira de Veríssimo. Lá a empresa também teria sido contratada sem processo licitatório. Leia na íntegra a matéria do Jornal de Uberaba.

12/07/2008

Filho de prefeito é aprovado em concurso ilegal

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, protocolou na tarde de ontem três procedimentos junto ao Fórum Melo Viana. O promotor de Justiça sai de férias e quem realmente vai descansar são os políticos, que nos últimos dias têm perdido noites de sono graças à atuação de José Carlos. Em um dos procedimentos, o promotor pede a perda de função pública do prefeito da cidade de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, e outros servidores.

Segundo consta, na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em 15 de fevereiro de 2008, o prefeito assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos (Unicon). O valor do contrato celebrado foi de R$ 18 mil. “Ocorre que, simplesmente desconsiderando a Lei nº 8.666/93, o requerido Reinaldo Sebastião Alves firmou tal contrato sem o prévio e obrigatório processo licitatório”, argumenta o representante do MP.

Conforme farta documentação, o concurso público, realizado pela Unicon, destinava ao preenchimento de 23 cargos públicos da prefeitura de Veríssimo, sendo certo que para o cargo de secretário-executivo, o de maior vencimento dentre todos oferecidos, R$ 1.800, era de apenas uma vaga. Segundo José Carlos Fernandes, como se não bastasse todo o rol de ilegalidades e irregularidades que permearam a contratação da empresa responsável pela realização do certame, publicado o resultado de tal concurso, verifica-se que o primeiro colocado para a vaga do cargo de melhor vencimento oferecido, ou seja, secretário-executivo, foi exatamente o filho do prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, o candidato Graziano Rodrigues Alves.

No final, o representante do Ministério Público, promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, pede liminarmente a imediata suspensão dos trâmites do concurso público citado acima, para preenchimento de cargos da prefeitura de Veríssimo, em especial no que se refere à nomeação dos aprovados, inclusive suspendendo efeitos de eventuais nomeações de candidatos aprovados que já tenham ocorrido. E requer a Justiça que no final declare nula a contratação pelo município de Veríssimo da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos (Unicon) e conseqüentemente todos os atos praticados após tal contratação por aquela cooperativa relacionados ao concurso público da prefeitura de Veríssimo. E que os réus, Reinaldo Sebastião Alves, Cláudio da Silva Santos, José Carlos Severino, Agnaldo Romes da Silva, Mirvane Aparecida Gonçalves Barbosa, Tarquilino Teixeira Neto e a Unicon, sejam condenados ao ressarcimento integral das despesas suportadas com a realização ilegal do concurso público.

A proibição de contratação com o poder público, benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, seja direta ou indiretamente, e pagamentos das despesas processuais. E em especial para o prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves; o assessor jurídico, Cláudio da Silva Santos; o assessor contábil, Tarquilino Teixeira Neto; e José Carlos Severino, Agnaldo Gomes da Silva, Mirvane Aparecida Gonçalves Barbosa sejam condenados também à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil cem vezes o valor da remuneração recebida. E à Unicon, o promotor de Justiça José Carlos pede que seja condenada ao pagamento de multa civil de até duas vezes do valor do dano gerado ao município de Veríssimo.

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