MP pede anulação de concurso público em Iturama
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Fazenda Pública Municipal de Iturama, devido às irregularidades...
http://no-ponto.blogspot.com/2010/05/ministerio-publico-pede-anulacao-de.html
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Fazenda Pública Municipal de Iturama, devido às irregularidades na realização de concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da municipalidade. O promotor de Justiça Ricardo Mazini Bassetto propôs a ação e a promotora de Justiça Daniza Maria Haye Biazevec, que assumiu a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca, apresentou as alegações finais pedindo a nulidade do concurso e, por consequência, a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos.
De acordo com as provas colhidas nos autos, o concurso teria apresentado, entre outras irregularidades, a ausência de formalidade no procedimento das inscrições, permitindo inclusive inscrições fora do prazo estipulado pelo edital; violação do princípio de recorribilidade, pois alguns candidatos não tiveram acesso aos motivos pelos quais suas inscrições foram indeferidas; e a violação do princípio da isonomia, visto que a atribuição de pontos era diferenciada na prova de títulos para aqueles candidatos que exerciam ou já haviam exercido algum cargo na Administração Pública.
A Fazenda Pública Municipal de Iturama apresentou contestação da ACP afirmando que não haveria qualquer irregularidade no concurso e, quanto às alegações do MPE, que estariam todas baseadas em suposições.
O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao analisar os argumentos das duas partes, bem como as provas apresentadas, julgou procedente o pedido do MPE para anular o concurso público (nº 01/2003) realizado pela Fazenda Pública do Município, tornando necessária a devolução das taxas de inscrição e divulgação ampla sobre o direito de ressarcimento aos inscritos por parte da Administração Pública.
De acordo com as provas colhidas nos autos, o concurso teria apresentado, entre outras irregularidades, a ausência de formalidade no procedimento das inscrições, permitindo inclusive inscrições fora do prazo estipulado pelo edital; violação do princípio de recorribilidade, pois alguns candidatos não tiveram acesso aos motivos pelos quais suas inscrições foram indeferidas; e a violação do princípio da isonomia, visto que a atribuição de pontos era diferenciada na prova de títulos para aqueles candidatos que exerciam ou já haviam exercido algum cargo na Administração Pública.
A Fazenda Pública Municipal de Iturama apresentou contestação da ACP afirmando que não haveria qualquer irregularidade no concurso e, quanto às alegações do MPE, que estariam todas baseadas em suposições.
O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao analisar os argumentos das duas partes, bem como as provas apresentadas, julgou procedente o pedido do MPE para anular o concurso público (nº 01/2003) realizado pela Fazenda Pública do Município, tornando necessária a devolução das taxas de inscrição e divulgação ampla sobre o direito de ressarcimento aos inscritos por parte da Administração Pública.
Publicado em: 12/05/10
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