Justiça “bloqueia” os bens da ex-presidente da APAC

Desde fevereiro de 2008 o Ministério Público Estadual investiga possíveis irregularidades na administração da APAC em Frutal. Desde então os...

Desde fevereiro de 2008 o Ministério Público Estadual investiga possíveis irregularidades na administração da APAC em Frutal. Desde então os promotores empenhados no caso juntamente com a coordenadoria do Ministério Público em Belo Horizonte buscam documentos na tentativa de provar irregularidades na administração dos recursos da entidade.

As suspeitas surgiram em dezembro de 2007, quando uma Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social analisou a prestação de contas de todas as entidades filantrópicas do município.

O primeiro indício que apontou para uma suposta irregularidade foi o fato de uma disparidade entre o plano de trabalho e o que realmente vinha sendo executado. Um dos exemplos citados na época e que chamou a atenção dos conselheiros era a quantidade de funcionários remunerados empregados na APAC, quando a proposta era que eles fossem voluntários. Outro fato que também chamou a atenção na prestação de contas foi o aumento do salário de uma das funcionárias que ganhava R$ 700 (previsto no estatuto) e no mês seguinte estava sendo remunerada por uma quantia três vezes maior, o equivalente a R$ 2.400. O reajuste foi feito sem que ninguém da diretoria fosse comunicado e nem mesmo constava em ata. A funcionária em questão filha da então presidente Vênis foi exonerada em seguida.

Outra irregularidade apontada na investigação e relatada no pedido de liminar contra os acusados, foi a de que Vênis estaria desviando materiais elétricos da APAC para a Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis, da qual também era presidente. Além disso, uma pessoa que prestou serviços à APAC depôs ao Ministério Público e apontou nova irregularidade. O homem teria assinado recibos em branco a pedido de Vênis. No despacho do juiz Luiz Fernando de Oliveira Benfatti, ele ressalta o trecho em que a acusada teria inclusive pedido para que a testemunha mentisse em seu depoimento quando fosse intimada pelo MP. Nos documentos da APAC recolhidos durante a investigação há recibos de até R$ 9.630 só dessa pessoa, quando em seu depoimento o homem afirmou que seus serviços não ultrapassaram o valor de R$ 700.

Consta na ação apresentada pelos membros do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e dos Promotores de Justiça da Comarca de Frutal, a solicitação de medida cautelar de indisponibilidade de bens, proveniente de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ou seja, o bloqueio dos bens no valor de até R$ 35.992,25 da ex-presidente da APAC Vênis da Cunha, de seus dois filhos, e da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis. A medida foi tomada para evitar que Vênis, ou qualquer um dos demais envolvidos, façam movimentações com bens que são registrados em seus nomes. Isso para garantir que no futuro do processo, caso haja uma condenação, ela possa pagar pelo suposto desfalque.

No final do despacho o juiz Luiz Fernando determina que sejam bloqueados movimentações financeiras e veículos, e caso a soma dos dois seja menor que o valor citado pelo MP, os imóveis também poderão ser bloqueados.

Publicado em:26/03/10
Jornal de Frutal

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